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A importância da perícia contábil na identificação da prática do anatocismo no Sistema Financeiro Habitacional

 

As ações revisionais referentes ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH) almejam predominantemente uma reforma no sistema de amortização contratado, assim como na dinâmica de amortização do saldo devedor, mas também uma revisão na forma de incidência dos juros a fim de se evitar a prática do anatocismo, ou seja, a capitalização de juros sobre juros.

 

No SFH, dois sistemas prevalecem: o Sistema Price ou Método Price, também conhecido como Sistema Francês, e o Sistema de Amortização Constante (SAC) ou Sistema Hamburguês de amortização. Ao passo que por meio do método Price a prestação é resultado da incidência dos juros contratados de forma exponencial, no sistema SAC a prestação é formada, simplesmente, pela divisão do saldo devedor inicial pelo prazo de amortização.

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No entanto, a forma de apuração da prestação, por si só, não caracteriza a prática do anatocismo. Sendo assim, é imprescindível a realização de uma perícia contábil para identificar esta ocorrência. Este entendimento vai de encontro a uma jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na qual a 6ª Turma Cível, no Acórdão 692.411 de 10/07/2013, assim se pronunciou:

 

A aplicação da Tabela Price, por si só, não enseja capitalização mensal de juros. Nos contratos aos quais não é permitida a capitalização de juros, é imprescindível uma perícia contábil para sua confirmação no caso concreto.

 

A prática do anatocismo pode ser atestada quando os juros de um determinado mês, a serem quitados pelo mutuário, incidem sobre o saldo devedor do mês anterior já acrescido de juros. Uma das formas de se evitar essa prática seria promovendo a amortização do saldo devedor antes de sua correção.