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O papel relevante do perito contábil no processo de recuperação judicial

A recuperação judicial é uma alternativa para empresas que se encontram impossibilitadas de honrarem suas dívidas com seus credores, evitando uma insolvência definitiva que poderia resultar na decretação da falência.

O perito contábil, conforme lei 11.101/2005 (“Lei de Falências”), pode atuar no processo de recuperação judicial auxiliando, contábil e financeiramente, o administrador judicial – síndico do processo – por meio da elaboração de parecer técnico contendo a análise da formação de cada crédito que deveria efetivamente compor o Quadro Geral de Credores (Q.G.C.), assim como auditando as demonstrações contábeis da recuperanda e realizando análises de balanço e demais estimativas ou projeções financeiras aptas a diagnosticar a viabilidade da recuperação em função do plano de recuperação proposto.

 

Portanto, os trabalhos do perito contábil contribuem decisivamente com o processo de recuperação judicial, pois assegura ao magistrado, ao administrador judicial, ao ministério público e aos credores uma informação precisa sobre os créditos devidos, bem como torna transparente a situação econômico-financeira da empresa e mapeia a sua “caminhada” para superar a crise interna vivenciada.