A incidência de expurgos inflacionários sobre saldos em cadernetas de poupança, FGTS e reservas de poupança constituídas em fundos de pensão é matéria recorrente nos tribunais.
Os expurgos resultam da diferença entre o índice de correção vigente à época dos fatos, para determinada modalidade, e aqueles inerentes aos planos econômicos que antecederam o Plano Real, a exemplo dos Planos Bresser, Verão, Color I e Color II.
Como se tratavam de períodos de inflação muito elevada, verificando-se que somente em março de 1990 a mesma foi estimada pelo IPC em 84,32%, os ganhos apurados com expurgos podem possibilitar retornos consideráveis a valor presente. No entanto, alguns postulantes não obtém retornos expressivos em função, principalmente, dos pequenos montantes listados em seus extratos.
Segue um quadro comparativo, elaborado pela Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em que é possível observar os ganhos apurados de expurgos em alguns períodos.